Finalmente o STF definiu que a demarcação da reserva indígena Raposa e da Serra do Sol é contínua, apesar de um pedido de vista de Marco Aurélio Mello ter adiado o final do julgamento para 2009.
Embora apenas o ministro Joaquim Barbosa tenha, de forma técnica e correta seguido o voto do relator Ayres Brito, mais seis ministros votaram pela demarcação contínua.
Apesar dos demais terem seguido Carlos Direito em dezoito condições, isso não modificará em nada na prática, já que o que foi colocado por Direito é extra petita, portanto, ainda que conste do dispositivo, é absolutamente nulo.
O pedido na ação popular, que foi ajuizada pelos senadores AUGUSTO BOTELHO E MOZARILDO CAVALCANTI em 20 de abril de 2005 é de impugnação à Portaria nº 534/2005, do Ministério da Justiça, homologada pelo Presidente da República em 15 de abril de 2005, que estabeleceu a demarcação em área contínua.
Todo o resto consta como causa de pedir e portanto deve ser considerado como parte da fundamentação dos votos.
Assim sendo, confirmada a ausência de vícios formais com força para anular o procedimento administrativo respectivo, de forma histórica, no dia de aniversário da Declaração dos Direitos Humanos, a Suprema Corte reconheceu o direito originário dos índios, anterior a formação do Estado de Roraima e até mesmo ao Estado Brasileiro.
Maria Rachel Coelho
Embora apenas o ministro Joaquim Barbosa tenha, de forma técnica e correta seguido o voto do relator Ayres Brito, mais seis ministros votaram pela demarcação contínua.
Apesar dos demais terem seguido Carlos Direito em dezoito condições, isso não modificará em nada na prática, já que o que foi colocado por Direito é extra petita, portanto, ainda que conste do dispositivo, é absolutamente nulo.
O pedido na ação popular, que foi ajuizada pelos senadores AUGUSTO BOTELHO E MOZARILDO CAVALCANTI em 20 de abril de 2005 é de impugnação à Portaria nº 534/2005, do Ministério da Justiça, homologada pelo Presidente da República em 15 de abril de 2005, que estabeleceu a demarcação em área contínua.
Todo o resto consta como causa de pedir e portanto deve ser considerado como parte da fundamentação dos votos.
Assim sendo, confirmada a ausência de vícios formais com força para anular o procedimento administrativo respectivo, de forma histórica, no dia de aniversário da Declaração dos Direitos Humanos, a Suprema Corte reconheceu o direito originário dos índios, anterior a formação do Estado de Roraima e até mesmo ao Estado Brasileiro.
Maria Rachel Coelho
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