O Movimento Educacionista realizou neste domingo uma mobilização pela Lei do Piso Nacional dos Professores, na Praia do Leme. Por intermédio de Adailton Ribeiro Ramalho, responsável pelo Núcleo Educacionista do Morro Chapéu Mangueira, os moradores da comunidade ajudaram durante toda a manhã e no começo da tarde à professora Maria Rachel Coelho a informar as pessoas sobre a Lei.
Inúmeros turistas passaram pelo local tirando fotos, sensibilizados com a situação de perigo pela qual passam os professores brasileiros de perderem o direito de terem um piso depois de tanta luta.
Para uma professora da rede municipal, que indagou como ficam os Estados que já pagam mais, Maria Rachel explicou que o Piso de R$950 é o mínimo, e que nada impede que o piso regional seja maior ou aumentado, só não pode ser inferior ao nacional.
Segue, explicação dada inclusive usando como exemplo o salário mínimo que no Rio é maior, pois essa dúvida pode ser também de outros professores:
...”A União tem competência privativa (delegável) para legislar sobre Direito do Trabalho (CRFB/88, art. 22, I). Assim, à União compete fixar o valor do salário mínimo (CRFB/88, art. 7.º, IV) e os pisos salariais, fixados por categoria (CRFB/88, art. 7.º, V). No entanto, há uma lei complementar da União, editada com apoio no parágrafo único do art. 22 da CRFB/88, que delega aos Estados competência para fixar pisos salariais regionais. Piso é mínimo a ser recebido pela categoria. Não se confunde com teto, que se fixa apenas para os servidores públicos. Desse modo, se o piso regional é superior ao nacional, em nada isso prejudica a possibilidade de concessão do aumento...”
O Movimento Educacionista agradece à VIVIANE DA SILVA, do quiosque “POINT DA VIVI”, último antes da Pedra do Leme, que manteve a faixa do Movimento pendurada durante todo o dia.
Inúmeros turistas passaram pelo local tirando fotos, sensibilizados com a situação de perigo pela qual passam os professores brasileiros de perderem o direito de terem um piso depois de tanta luta.
Para uma professora da rede municipal, que indagou como ficam os Estados que já pagam mais, Maria Rachel explicou que o Piso de R$950 é o mínimo, e que nada impede que o piso regional seja maior ou aumentado, só não pode ser inferior ao nacional.
Segue, explicação dada inclusive usando como exemplo o salário mínimo que no Rio é maior, pois essa dúvida pode ser também de outros professores:
...”A União tem competência privativa (delegável) para legislar sobre Direito do Trabalho (CRFB/88, art. 22, I). Assim, à União compete fixar o valor do salário mínimo (CRFB/88, art. 7.º, IV) e os pisos salariais, fixados por categoria (CRFB/88, art. 7.º, V). No entanto, há uma lei complementar da União, editada com apoio no parágrafo único do art. 22 da CRFB/88, que delega aos Estados competência para fixar pisos salariais regionais. Piso é mínimo a ser recebido pela categoria. Não se confunde com teto, que se fixa apenas para os servidores públicos. Desse modo, se o piso regional é superior ao nacional, em nada isso prejudica a possibilidade de concessão do aumento...”
O Movimento Educacionista agradece à VIVIANE DA SILVA, do quiosque “POINT DA VIVI”, último antes da Pedra do Leme, que manteve a faixa do Movimento pendurada durante todo o dia.
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