* Por Maria Rachel Coelho
Assino esse artigo, indignada, com as duas matérias veiculadas pelo Jornal O Globo nos últimos dois dias. Estou perplexa com a falta de respeito e desconsideração em relação a memória de Leonel de Moura Brizola . O Globo de forma inconsequente veicula afirmações de fatos infamantes, não verdadeiros e assumidamente sem nenhuma prova concreta, fatos que sequer geraram investigação policial à época.
Cumpre lembrar que a calúnia contra os mortos é punível, de acordo com o artigo 138, § 2º. Deve-se explicar que, apesar de os mortos não terem qualquer tipo de conduta, o legislador optou por punir o desrespeito à memória dos mortos e preservar o sentimento da família do de cujus. Assim, aquele que imputa falsamente fato definido como crime ao falecido, fazendo menção à pessoa deste quando vivo, comete o crime de calúnia.
A matéria revela dossiês do Cenimar e Cisa que afirmavam que houve cobrança de propina do jogo do bicho e de empresas de ônibus mas que os relatórios não apresentam provas e não indicam ter originado investigações formais.
Segundo matéria do Globo de domingo:
..."houve acordo entre o alto escalão do PDT e os banqueiros do jogo do bicho"... Segundo o relato, os recursos supostamente arrecadados com o bicho iriam financiar duas ações: ampliação da rede do PDT no país e montagem da caixa para futura campanha do governador à Presidência da República.
Custo a acreditar que o Jornal O Globo, ao invés de se preocupar e usar seu espaço e seus profissionais com os escândalos atuais, de forma maldosa traz como Manchete de primeira página num dia de domingo uma afirmação: SNI: BRIZOLA RECEBIA PROPINA DE EMPRESAS DE ÔNIBUS, em letras garrafais, e ao final da reportagem, reconhece que nenhuma das acusações foi provada nem originou investigação policial. Afirmação, repito, maldosa e contraditória uma vez que ele fez a interveção e encampou todas as empresas de ônibus em seu governo.
A encampação das empesas de ônibus foi anunciada em dezembro do citado ano, dois meses após uma greve dos rodoviários paralisar o transporte público no estado. Foram estatizadas 16 companhias, que controlavam uma frota de 1.817 coletivos. No mesmo dia, o governo depositou em juízo indenização de Cr$ 215 bilhões. Os empresários resistiram à medida, mas não conseguiram derrubá-la na justiça. Ao justificar sua decisão, Brizola os acusou de fazer caixa dois, deixar parte da frota nas garagens e financiar mordomias com o valor cobrado aos passageiros.
Constata-se curioso que esses documentos, que só demonstram como atuavam os órgãos de espionagem da ditadura que colocavam arapongas para investigar até a vida privada do governador, atuação sem limite ético ou legal, não tenham sido usados na época.
Trago, ainda, um trecho da sentença da ex-deputada Denise Frossard, à época , juíza do caso, que condenou os 14 bicheiros.
Na sentença proferida em 21 de maio de 1993, desarquivada pessoalmente por mim e digitalizada por um de meus estagiários, a então juíza Denise Frossard começa a fundamantação de sua sentença, exatamente mencionando, que toda investigação começou exatamente por determinação do então Governador Leonel Brizola às autoridades competentes da época.
No Globo desta segunda, em continuidade a perseguição, numa reportagem de página inteira, a Manchete é que "MILITARES CULPAVAM BRIZOLA PELA ESCALADA DA VIOLÊNCIA" . Causa estranheza a omissão ao fato de seu sucessor Moreira Franco, quem primeiro recebeu em seu gabinete os bicheiros , todos condenados, como o primeiro a começar a destruição do maior projeto educacional do século que este país já teve em sua história.
Não tenho procuração da família para fazê-lo mas como cidadã brasileira tenho o dever de proteger a memória de um dos homens públicos mais importantes na história deste país. Isso é uma falta de respeito e uma atitude covarde com o governador que nem está mais entre nós para se manifestar.
Ninguém foi tão perseguido e investigado como o governador Leonel Brizola e nunca conseguiram macular sua imagem em vida.
Não vão conseguir fazer isso agora. Se não respeitam os que estão por aqui, nem tampouco o Estado Democrático de Direito, ainda com um sistema manipulador em todos os sentidos, que pelo menos respeitem os mortos e os nossos sentimentos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUÍZO DE DIREITO DA 14 a. VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO N. 28.104 FLS. 70
O Inquérito 003/86 embasou a denúncia quando já contava com 04 (quatro) volumes e ao tempo da apresentação - e recebimento - desta, foi tombado neste Juízo sob n. 28.104, permanecendo o Inquérito 002/86 (n. 28.103) com seus quatro volumes e dois anexos, como peças informativas em apenso a este feito.
Em 21.06.85, S. Exa. o então Governador deste Estado, Dr. Leonel de Moura Brizola, em memorando dirigido ao então Sr Secretário de Justiça acostado às fls. 21 – 1. volume, assim se manifestou, verbis:
“A imprensa vem divulgando noticias e comentários os quais, se verdadeiros, constituem denúncias e criticas muito graves e que comprometem e atingem as próprias instituições policiais do Estado.
Por outro lado, manifesto a minha insatisfação pelo andamento das investigações e identificação dos responsáveis pelo funcionamento dos diversos centros de jogatina que a própria imprensa vem denunciando. A opinião pública está adquirindo a convicção de que ocorre cumplicidade de funcionários da policia. Ainda mais quando as investigações se arrastam insatisfatoriamente, sem a firmeza e eficácia que eram de esperar.
Determino, pois, a V. Excia., que articule as medidas e iniciativas necessárias com os Srs. Secretários da Policia Civil e Militar e com o Sr. Procurador Geral da Justiça, a fim de que esses casos venham a ser elucidados, com a identificação do responsáveis, quanto também estabelecendo planos de ação e mecanismos preventivos em relação a tais ocorrências."
* Professora Universitária e Coordenadora do Movimento Educacionista.
Assino esse artigo, indignada, com as duas matérias veiculadas pelo Jornal O Globo nos últimos dois dias. Estou perplexa com a falta de respeito e desconsideração em relação a memória de Leonel de Moura Brizola . O Globo de forma inconsequente veicula afirmações de fatos infamantes, não verdadeiros e assumidamente sem nenhuma prova concreta, fatos que sequer geraram investigação policial à época.
Cumpre lembrar que a calúnia contra os mortos é punível, de acordo com o artigo 138, § 2º. Deve-se explicar que, apesar de os mortos não terem qualquer tipo de conduta, o legislador optou por punir o desrespeito à memória dos mortos e preservar o sentimento da família do de cujus. Assim, aquele que imputa falsamente fato definido como crime ao falecido, fazendo menção à pessoa deste quando vivo, comete o crime de calúnia.
A matéria revela dossiês do Cenimar e Cisa que afirmavam que houve cobrança de propina do jogo do bicho e de empresas de ônibus mas que os relatórios não apresentam provas e não indicam ter originado investigações formais.
Segundo matéria do Globo de domingo:
..."houve acordo entre o alto escalão do PDT e os banqueiros do jogo do bicho"... Segundo o relato, os recursos supostamente arrecadados com o bicho iriam financiar duas ações: ampliação da rede do PDT no país e montagem da caixa para futura campanha do governador à Presidência da República.
Custo a acreditar que o Jornal O Globo, ao invés de se preocupar e usar seu espaço e seus profissionais com os escândalos atuais, de forma maldosa traz como Manchete de primeira página num dia de domingo uma afirmação: SNI: BRIZOLA RECEBIA PROPINA DE EMPRESAS DE ÔNIBUS, em letras garrafais, e ao final da reportagem, reconhece que nenhuma das acusações foi provada nem originou investigação policial. Afirmação, repito, maldosa e contraditória uma vez que ele fez a interveção e encampou todas as empresas de ônibus em seu governo.
A encampação das empesas de ônibus foi anunciada em dezembro do citado ano, dois meses após uma greve dos rodoviários paralisar o transporte público no estado. Foram estatizadas 16 companhias, que controlavam uma frota de 1.817 coletivos. No mesmo dia, o governo depositou em juízo indenização de Cr$ 215 bilhões. Os empresários resistiram à medida, mas não conseguiram derrubá-la na justiça. Ao justificar sua decisão, Brizola os acusou de fazer caixa dois, deixar parte da frota nas garagens e financiar mordomias com o valor cobrado aos passageiros.
Constata-se curioso que esses documentos, que só demonstram como atuavam os órgãos de espionagem da ditadura que colocavam arapongas para investigar até a vida privada do governador, atuação sem limite ético ou legal, não tenham sido usados na época.
Trago, ainda, um trecho da sentença da ex-deputada Denise Frossard, à época , juíza do caso, que condenou os 14 bicheiros.
Na sentença proferida em 21 de maio de 1993, desarquivada pessoalmente por mim e digitalizada por um de meus estagiários, a então juíza Denise Frossard começa a fundamantação de sua sentença, exatamente mencionando, que toda investigação começou exatamente por determinação do então Governador Leonel Brizola às autoridades competentes da época.
No Globo desta segunda, em continuidade a perseguição, numa reportagem de página inteira, a Manchete é que "MILITARES CULPAVAM BRIZOLA PELA ESCALADA DA VIOLÊNCIA" . Causa estranheza a omissão ao fato de seu sucessor Moreira Franco, quem primeiro recebeu em seu gabinete os bicheiros , todos condenados, como o primeiro a começar a destruição do maior projeto educacional do século que este país já teve em sua história.
Não tenho procuração da família para fazê-lo mas como cidadã brasileira tenho o dever de proteger a memória de um dos homens públicos mais importantes na história deste país. Isso é uma falta de respeito e uma atitude covarde com o governador que nem está mais entre nós para se manifestar.
Ninguém foi tão perseguido e investigado como o governador Leonel Brizola e nunca conseguiram macular sua imagem em vida.
Não vão conseguir fazer isso agora. Se não respeitam os que estão por aqui, nem tampouco o Estado Democrático de Direito, ainda com um sistema manipulador em todos os sentidos, que pelo menos respeitem os mortos e os nossos sentimentos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUÍZO DE DIREITO DA 14 a. VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO N. 28.104 FLS. 70
O Inquérito 003/86 embasou a denúncia quando já contava com 04 (quatro) volumes e ao tempo da apresentação - e recebimento - desta, foi tombado neste Juízo sob n. 28.104, permanecendo o Inquérito 002/86 (n. 28.103) com seus quatro volumes e dois anexos, como peças informativas em apenso a este feito.
Em 21.06.85, S. Exa. o então Governador deste Estado, Dr. Leonel de Moura Brizola, em memorando dirigido ao então Sr Secretário de Justiça acostado às fls. 21 – 1. volume, assim se manifestou, verbis:
“A imprensa vem divulgando noticias e comentários os quais, se verdadeiros, constituem denúncias e criticas muito graves e que comprometem e atingem as próprias instituições policiais do Estado.
Por outro lado, manifesto a minha insatisfação pelo andamento das investigações e identificação dos responsáveis pelo funcionamento dos diversos centros de jogatina que a própria imprensa vem denunciando. A opinião pública está adquirindo a convicção de que ocorre cumplicidade de funcionários da policia. Ainda mais quando as investigações se arrastam insatisfatoriamente, sem a firmeza e eficácia que eram de esperar.
Determino, pois, a V. Excia., que articule as medidas e iniciativas necessárias com os Srs. Secretários da Policia Civil e Militar e com o Sr. Procurador Geral da Justiça, a fim de que esses casos venham a ser elucidados, com a identificação do responsáveis, quanto também estabelecendo planos de ação e mecanismos preventivos em relação a tais ocorrências."
* Professora Universitária e Coordenadora do Movimento Educacionista.
Se quiserem saber mais quem foi LEONEL DE MOURA BRIZOLA, vejam o vídeo: